* CIDADANIA ITALIANA aos descendentes de sangue italiano (iure sanguinis)
Existem duas linhas de cidadania para quem descente de um italiano: a linha materna e a linha paterna.
A cidadania por linha materna ocorre quando, na árvore genealógica da família, existe uma mulher italiana e seu filho tenha nascido antes de 01/01/1948. Nestes casos, a única forma de requerer a cidadania italiana é através da via judicial. Através desta ação, o(s) requerente(s) não precisa vir até a Itália. Tudo é feito através de procuração outorgada a um advogado italiano, que o(s) representa(m) perante o Tribunal de Roma. Após o trânsito em julgado da sentença, os documentos devem ser enviados aos órgãos competentes, para a elaboração da certidão de nascimento italiana. Com esta, é feito o registro no Cadastro dos Italianos Residentes no Exterior (AIRE) e solicitado o passaporte no Consulado Italiano da região de residência no Brasil.
A cidadania por linha paterna é aquela transmitida pelos homens italianos (bisavô, avô, pai, etc).
Neste caso, o requerente pode efetuar o pedido da cidadania de 3 (três) formas :
- Administrativa diretamente no Consulado Italiano da região onde reside no Brasil. O prazo médio para a concessão da cidade é de 10 a 12 anos;
- Admirativa diretamente no Comune italiano, desde que possua residência na Itália; e
- Judicial: através desta ação, motivada pelo longo prazo para obtenção da cidadania junto aos Consulados no Brasil, o(s) requerente(s) não precisa vir até a Itália. Tudo é feito através de procuração outorgada a um advogado italiano, que o(s) representa(m) perante o Tribunal de Roma. Após o trânsito em julgado da sentença, os documentos devem ser enviados aos órgãos competentes, para a elaboração da certidão de nascimento italiana. Com esta, é feito o registro no Cadastro dos Italianos Residentes no Exterior (AIRE) e solicitado o passaporte no Consulado Italiano da região de residência no Brasil. Neste caso, é necessário que o requerente preencha e envie elos Correios, via AR, o formulários de requerimento da cidadania para o Consulado que atenda a sua região no Brasil. O AR devolvido fará parte da documentação para embasar o processo.
A VIP WAY presta assessoria na elaboração da documentação para os 3 casos citados. Ainda, auxilia àqueles que queiram efetuar o pedido da cidadania diretamente no Comune, vivendo um período na Itália.
Porém, hoje em dia, a maneira mais indicada para se requerer a cidadania é a forma judicial.
Os processos judiciais demoram, em média, de 1 a 2 anos e pode ser feito em conjunto entre pessoas da mesma família.
A VIP WAY lhe assessora em todo o processo e acompanha o trabalho do advogado italiano, cuidadosamente escolhido por nós, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados de Roma e com experiência em direito imigratório.
Para dar entrada no processo (seja linha materna ou paterna, forma judicial ou administrativa) é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Certidões de nascimento;
- Certidões de casamento;
- Certidões de óbito;
- Certidão Negativa de Naturalização (CNN)
Os documentos brasileiros devem ser apostilados e traduzidos para o italiano.
Ressalta-se que é importante verificar se existe alguma irregularidade nos dados das certidões (nome, data, etc) antes de efetuar o apostilamento e a tradução. A equipe VIP WAY efetua também o trabalho de análise de documentos.
A VIP WAY conta com uma equipe de buscas, pesquisas, emissão, apostilamento e tradução juramentada de certidões, tanto na Itália quanto no Brasil.
Realiza, ainda, assessoria para acompanhamento de ações de retificação de dados, feita por advogados brasileiros.
Conte com a VIP WAY para lhe auxiliar, do início ao fim, na obtenção do seu passaporte italiano.
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